Companhias aéreas têm de transportar, de forma gratuita, deficientes carentes
O “passe livre”, que concede o transporte interestadual gratuito a pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, não pode excluir os serviços aéreos. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou Apelação da Azul Linhas Aéreas, condenada a emitir bilhete de passagem a uma advogada paraplégica residente na cidade de Pelotas...
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